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Atualizado em 5 set 2026, 16h18 (Brasília)
JUSTIÇA EM LINGUAGEM SIMPLES

Decisões que mexem com o Brasil, sem confusão.

O Radar STF acompanha os principais atos do Supremo e, quando necessário, explica decisões de outros tribunais que repercutem diretamente na política e na vida das pessoas.

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O painel de agora

Da notícia mais recente para a mais antiga, pela publicação da fonte. Horários de Brasília. Toque para ver os detalhes.

Retrato institucional do ministro do STF Alexandre de Moraes
Alexandre de MoraesMinistro do STF
Retrato institucional do ministro do STF André Mendonça
André MendonçaMinistro do STF
DESTAQUE INSTITUCIONAL

Moraes e Mendonça: o que está em análise agora

O pedido apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ministro André Mendonça está na PET 16.704, sob condução do presidente do STF, ministro Edson Fachin. A PGR deve se manifestar antes de nova decisão.

Parecer da PGR pendenteSem afastamentoSem denúncia recebida
Entender o caso completo Fotos institucionais: Tribunal Superior Eleitoral. A composição identifica os envolvidos e não representa conclusão sobre culpa.

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Radar por assuntos

Escolha uma área. Só entram atos confirmados, sempre com o tribunal correto, o status real e uma explicação popular.

STF • RECLAMAÇÃO 99.603 • ELEIÇÕES 2026

STF manda dividir igualmente o horário eleitoral entre candidatos ao Senado em Mato Grosso

DECISÃO IMEDIATA
DATA DO ATO
Supremo Tribunal FederalReclamação 99.603Decisão monocrática com cumprimento imediato
O que aconteceu

Em 4 de setembro de 2026, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou procedente a Reclamação 99.603, apresentada pela candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) e pelo Diretório Nacional do partido. A decisão reformou ato do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou que o tempo de propaganda gratuita da coligação seja dividido em partes iguais entre Janaína Riva e o candidato José Medeiros (PL).

O que isso quer dizer na prática

A divisão aproximada de 60% para José Medeiros e 40% para Janaína Riva foi substituída por 50% para cada candidatura, com cumprimento imediato no rádio e na televisão. A decisão altera a propaganda da disputa ao Senado em Mato Grosso; não muda registros de candidatura nem declara vencedor ou inelegível.

Atenção ao tribunal: a decisão é do STF — Supremo Tribunal Federal, em reclamação contra ato do TRE-MT. Não foi proferida pelo TSE. O ministro Alexandre de Moraes aplicou precedentes do Supremo sobre proporcionalidade de gênero na distribuição de recursos e tempo de propaganda.

Status real: decisão monocrática com cumprimento imediato; horário eleitoral dividido em 50% para cada candidatura, sem julgamento sobre elegibilidade ou resultado da eleição.Decisão e contexto Detalhes da Rcl 99.603
CHECAGEM DE CONTEÚDO VIRAL

Lula e Geraldo Alckmin não foram declarados inelegíveis

ENGANOSO
DATA DO ATO
Tribunal Superior EleitoralAção eleitoral contra a chapa Lula–AlckminDespacho de processamento, sem julgamento de mérito
O que aconteceu

Em 17 de agosto de 2026, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento de uma ação apresentada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O partido alega abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói.

O que isso quer dizer na prática

O TSE aceitou analisar a acusação e abriu prazo de cinco dias para defesa. Isso não é condenação e não deixa ninguém inelegível agora. Para haver inelegibilidade, o processo ainda precisaria passar por provas, defesa e julgamento, com decisão nesse sentido.

Atenção ao tribunal: o caso tramita no TSE — Tribunal Superior Eleitoral, e não no STF. Em 2 de setembro, o próprio TSE validou por unanimidade o registro da chapa Lula–Alckmin para disputar a eleição de 2026.

Status real: ação em fase inicial; defesa determinada; sem condenação e sem inelegibilidade declarada.Notícia sobre o despacho Fonte oficial do TSE
PRIMEIRA TURMA DO STF • PLENÁRIO VIRTUAL

Recurso apresentado por terceiro em favor de Jair Bolsonaro está em julgamento

EM ANDAMENTO
DATA DO ATO
Primeira Turma do Supremo Tribunal FederalAgravo no HC 275.933Julgamento iniciado; encerramento previsto para 14 de setembro
O que aconteceu

Em 4 de setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do agravo no Habeas Corpus 275.933, apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ministra do STF Cármen Lúcia, relatora, e o ministro do STF Cristiano Zanin votaram pela rejeição do recurso.

O que isso quer dizer na prática

Existem dois votos para manter a decisão que rejeitou esse pedido de liberdade, mas o julgamento ainda não terminou. Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda podem votar até 14 de setembro. O recurso não foi apresentado pelos advogados constituídos de Bolsonaro.

Leitura correta: o STF não decretou uma nova prisão nem analisou agora uma condenação. A Primeira Turma está julgando somente o recurso contra a rejeição de um habeas corpus apresentado por terceiro.

Status real: julgamento em andamento; placar parcial de 2 a 0 contra o recurso; término previsto para 14 de setembro.Diário da Justiça Notícia e contexto
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Caso Moraes, Mendonça e Senado

Abra cada movimentação para ler o texto técnico e, logo abaixo, entender em linguagem simples o que mudou e para quem.

MAIS RECENTE NESTE HISTÓRICOPGR informa ao STF que apurará possível interferência na produção de relatório da Polícia FederalFonte publicada em

O que aconteceu

Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República informou que apurará se houve ordem ou interferência externa na elaboração do relatório da Polícia Federal sobre mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que a Polícia Federal seja notificada para esclarecer as circunstâncias em que o documento foi produzido e afirmou que a PGR não teve oportunidade de exercer previamente o controle externo da atividade policial.

O que isso quer dizer na prática

A PGR quer saber quem determinou o formato da apuração, como o relatório foi produzido e se alguém de fora da equipe policial interferiu no trabalho. Isso não anula automaticamente o relatório, não prova que houve manipulação e não acusa formalmente o ministro André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes ou agentes da Polícia Federal. Primeiro serão solicitadas explicações; qualquer consequência dependerá de novos atos.

É bom ou ruim para quem?

Para a Polícia Federal, surge o dever de explicar a origem e a produção do relatório quando for formalmente notificada. Para o ministro André Mendonça, o ato aumenta o exame sobre a regularidade das providências adotadas, mas não representa acusação ou afastamento. Para o ministro Alexandre de Moraes e os demais citados no relatório, o conteúdo não foi validado nem descartado por essa medida. Para a PGR, abre-se uma frente de controle externo distinta do procedimento interno do Conselho Superior do MPF sobre Paulo Gonet.

Status real: Apuração anunciada e esclarecimentos à PF solicitados; sem conclusão, nulidade automática ou acusação formal
Ver fonte e contexto completo

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Como as frentes se conectam

Movimentos diferentes chegam a autoridades diferentes e podem terminar sem qualquer punição.

MINISTRO DO STF • ALEXANDRE DE MORAESAlegações e pedidos contra sua atuaçãoSenado • PGR • STF
PRESIDENTE DO STF • EDSON FACHINCentraliza os fatos na PET 16.704 e examina a regularidadeAinda sem julgamento de mérito
MINISTRO DO STF • ANDRÉ MENDONÇAPedido de apuração aguarda parecer da PGR e possível respostaFora do Inquérito 4.781
SENADO FEDERALPedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de MoraesNenhum processo aberto
PRESIDENTE DO SENADO • DAVI ALCOLUMBRERepresentação pede afastamento da PresidênciaConselho de Ética • rito pendente
RESULTADOS POSSÍVEISArquivamento, diligências, investigação ou processoNenhum resultado é automático
DEPUTADOS FEDERAIS DO PARTIDO NOVOPedido para analisar menções ao procurador-geral Paulo GonetAlegações apresentadas ao CSMPF
CONSELHO SUPERIOR DO MPFProcedimento interno sob relatoria do subprocurador-geral Francisco SanseverinoEsclarecimentos e análise ainda pendentes
STATUS ATUALSem investigação criminal, acusação formal ou afastamentoNovo ato será necessário para qualquer mudança
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICAApurará possível interferência na produção do relatório policialOfício encaminhado ao STF
POLÍCIA FEDERALDeverá esclarecer como o relatório foi elaboradoNotificação solicitada pela PGR
RESULTADOS POSSÍVEISEsclarecimento, diligências ou encaminhamento à autoridade competenteSem conclusão ou nulidade automática
POLÍCIA FEDERALPediu medida judicial contra determinações do relatorSolicitação encaminhada à AGU
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃORecusou ajuizar a medida nos termos solicitadosFalta de competência alegada e riscos institucionais
EFEITO PRÁTICOEssa via não avançará pela AGUSem decisão do STF, afastamento ou encerramento de outras frentes
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Explore cada cenário

Escolha uma pessoa ou instituição para ver o passo a passo completo.

FRENTES JURÍDICA E POLÍTICA

O que pode acontecer com o ministro Alexandre de Moraes

O ministro do STF enfrenta questionamentos em órgãos diferentes. Cada rota tem competência, prova e rito próprios.

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Alegações e pedidos são apresentados

Relatórios, representações e notícias-crime podem provocar o STF, a PGR ou o Senado. Nenhum protocolo comprova culpa nem produz afastamento.

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O presidente do STF, Edson Fachin, reúne esclarecimentos

Na PET 16.704, o presidente do STF reuniu os fatos e abriu prazos para manifestações. Em 4 de setembro, também retirou do Inquérito 4.781 o pedido formulado pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ministro André Mendonça e o incorporou a esse procedimento autônomo.

Situação atual: instrução e análise de regularidade, sem investigação criminal formal anunciada
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A PGR examina a regularidade

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem cinco dias úteis para opinar sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes e, se considerar pertinente, sobre as imputações contra o ministro André Mendonça.

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O presidente do STF define o próximo passo

Depois dos pareceres e manifestações, o presidente do STF pode encerrar o procedimento, pedir diligências ou encaminhar a matéria à autoridade competente. Uma investigação formal dependeria de novo ato.

Sem acusação válida e recebida pelo STF, não existe ação penal
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Plenário decide eventual denúncia

Se uma denúncia for apresentada, o Plenário do STF pode rejeitá-la ou recebê-la. Somente o recebimento tornaria o ministro Alexandre de Moraes réu, com defesa e instrução antes de qualquer julgamento.

Hoje, Alexandre de Moraes segue ministro do STF. Mudança de status exige ato formal de autoridade competente.
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Outros resultados possíveis

Nem toda medida retira alguém do cargo definitivamente.

Renúncia voluntária

Produz vacância, mas não apaga eventual responsabilidade por fatos anteriores.

DEIXA O CARGO

Impedimento ou suspeição

Afasta a pessoa de um processo específico, sem retirar seu cargo institucional.

SAI APENAS DO CASO

Arquivamento

Encerra uma frente se não houver competência, justa causa ou elementos suficientes.

CASO NÃO AVANÇA

Medida cautelar

Exige pedido cabível, risco concreto, proporcionalidade e decisão fundamentada.

EFEITO TEMPORÁRIO
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Leia o status corretamente

Quatro palavras que mudam completamente o sentido de uma notícia.

Alegação

É uma versão apresentada, ainda sujeita a verificação.

Pedido

Solicita uma providência, mas não decide nada sozinho.

Investigação

Apura fatos e não presume culpa.

Decisão

É o ato formal que pode alterar o status do caso.

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Fontes e base jurídica

Documentos oficiais e notícias identificadas, com separação entre fato confirmado e alegação.

Reclamação 99.603: STF determina divisão igual do horário eleitoral em Mato GrossoContexto e efeitos imediatos da decisão sobre a propaganda eleitoralFolha: AGU recusa pedido da Polícia Federal para agir contra medidas do ministro André MendonçaEstadão/Terra: alcance e fundamentos da negativa da AGUSTF: limites do poder de fiscalização do CFM sobre cursos de MedicinaContexto da decisão na ADI 7.864 sobre ensino e fiscalização médicaPGR apurará possível interferência na elaboração do relatório da Polícia FederalUOL: pedido de esclarecimentos à Polícia Federal sobre a produção do relatórioSTF: andamento oficial do Tema 1.348 e inclusão no calendário de 9 de setembroContexto do julgamento do Tema 1.348 sobre ITBISTF: repercussão geral sobre nomes e símbolos religiososSTF: decisão de repercussão geral no ARE 1.584.106STF: critérios para concessão da justiça gratuita em todo o JudiciárioSTF: acompanhamento processual da ADC 80TSE: registros das chapas Lula–Alckmin e de outros candidatos foram validadosAção do Novo no TSE: despacho admitiu processamento, não declarou inelegibilidadeNovo despacho de Fachin sobre o pedido contra MendonçaConselho Superior do MPF: procedimento interno sobre menções a Paulo GonetCNN Brasil: prazo de dez dias para manifestação de Paulo GonetPrimeira Turma: julgamento do recurso em habeas corpus de Jair BolsonaroDiário da Justiça: agravo no Habeas Corpus 275.933STF: esclarecimentos na PET 16.704Senado: pedidos contra Moraes e manifestação de AlcolumbreLei 1.079/1950, arts. 39 a 73Constituição Federal, arts. 52 e 55STF: decisão sobre o rito do impeachmentSTF: competência penal do PlenárioSTF: etapas de uma ação penalCódigo de Processo Penal, cautelaresDecisão de Moraes encaminhada a FachinCronologia da decisão de FachinRepresentação contra Alcolumbre no Conselho de ÉticaOAB-PR: nota sobre Moraes e GonetRegimento do Conselho de Ética do Senado